A prorrogação levou em consideração a declaração de emergência em saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus e está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
O prazo estabelecido para o estudante comparecer à CPSA para validar suas informações era de cinco dias contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão de sua inscrição no Fies.
Agora, esse prazo fica prorrogado por 30 dias.
Também fica estendido por 30 dias o prazo para o estudante comparecer a um agente financeiro, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data de validação da inscrição ou pré-seleção pela CPSA.