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Brasil

Fachin mantém posição e vota para suspender venda de refinarias pela Petrobras

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu voto para suspender o plano de venda de refinarias tocado pela Petrobras. Relator da ação apresentada pelo Congresso na Corte, o ministro já havia manifestado sua visão quando o processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. Na ocasião, os ministros Ricardo […]
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu voto para suspender o plano de venda de refinarias tocado pela . Relator da ação apresentada pelo Congresso na Corte, o ministro já havia manifestado sua visão quando o processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. Na ocasião, os ministros e Marco Aurélio Mello o acompanharam.

A estatal tem planos para alienar oito refinarias, mais da metade de seu parque de refino, que conta com 13 unidades. O Congresso afirma que a Petrobras manobra uma determinação do STF ao transformar as refinarias em subsidiárias para então vendê-las. No ano passado, a Corte proibiu o governo de vender uma ‘empresa-mãe’ sem autorização legislativa e sem licitação, mas autorizou esse processo no caso das subsidiárias.

Na sessão plenária desta quinta-feira, 1º, o ministro destacou a legislação segundo a qual a Petrobras está autorizada a criar subsidiárias para o “estrito cumprimento de atividades de seu objeto social”. Segundo Fachin, em vários momentos do debate feito pelo STF no ano passado, ponderou-se o risco de desvio.

Para o ministro, a criação das subsidiárias no caso das refinarias não serve para cumprir com o objetivo social da estatal, mas apenas à venda de ativos da Petrobras. “Dessa forma, entendo não ser possível a livre criação de subsidiárias com o consequente repasse de ativos e posterior venda direta no mercado”, disse o ministro.

O ministro também afirmou que não está se afirmando que a alienação não seja possível ou necessária para os planos de desinvestimentos da empresa, mas que o movimento depende de análise do legislativo e de procedimento licitatório. “A ação depende do necessário crivo do e procedimento licitatório”, disse.

O ministro ainda respondeu a alegação feita ontem pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, de que o processo tratava apenas de uma hipótese. “Não é uma questão hipotética, mas de alienação de ativos”, disse.

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