Caixa define regras para suspensão de pagamentos de agentes financeiros ao FGTS
A Caixa Econômica Federal estabeleceu as regras para suspensão temporária dos pagamentos dos agentes financeiros ao FGTS, em operações ligadas a financiamentos de habitação popular A suspensão havia sido decidida pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 8. Uma circular com as regras foi publicada pela Caixa, que é agente operador do fundo, em […]
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Os agentes financeiros são os bancos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário e as demais instituições que integram o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, vários agentes permitiram que mutuários da casa própria pausassem os pagamentos nos últimos meses, para evitar a disparada da inadimplência.
No dia 8, foi a vez de o Conselho Curador do FGTS autorizar a suspensão temporária dos pagamentos que os agentes fazem ao fundo. Isso ocorreu justamente porque essas instituições estavam adiando as prestações dos mutuários.
Pela circular publicada na noite de ontem, a Caixa autorizou que os valores das parcelas suspensas pelos agentes financeiros, referentes aos financiamentos da casa própria, sejam deduzidos das parcelas mensais a serem pagas ao FGTS entre setembro e dezembro deste ano. Isso vale apenas para os programas de habitação popular, com exceção do Programa Pró-Moradia.
As deduções terão limite de até R$ 3 bilhões, considerando todos os agentes financeiros. Este valor será distribuído entre as instituições que manifestarem, em até cinco dias úteis, interesse em obter a dedução dos valores devidos ao FGTS.
Conforme a circular, os valores deduzidos serão incorporados a um contrato de refinanciamento a ser feito entre a Caixa e o agente financeiro. Na prática, o que a instituição financeira deixar de pagar agora ao FGTS, em função das suspensões concedidas aos mutuários, será pago posteriormente ao fundo em operação de financiamento.
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