Barroso afasta Chico Rodrigues por 90 dias; Senado precisa validar decisão
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do senador do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), alvo de operação da Polícia Federal nesta quarta-feira, 14. A decisão, assinada nesta quinta-feira, 15, ainda precisa passar por votação no Senado Federal, para que seja validada. O parlamentar, que era vice-líder do governo Bolsonaro […]
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“Diante do exposto, decreto o afastamento do Senador da República Francisco de Assis Rodrigues (“Chico Rodrigues”) de suas funções parlamentares, pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a proibição de contato – pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza – com os demais investigados”, decidiu Barroso.
O parlamentar, que era vice-líder do governo Bolsonaro no Senado até esta manhã, é investigado em inquérito que apura desvio de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Rodrigues foi alvo de operação da Polícia Federal na quarta-feira, quando mais de R$ 30 mil reais foram encontrados escondidos em seu corpo.
A Polícia Federal chegou a pedir a prisão preventiva de Chico Rodrigues. Na decisão, Barroso entendeu que deveria ser autorizado apenas o afastamento, devido à “gravidade concreta” do caso, como forma de impedir que o senador use o cargo “para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos”. O ministro também determinou o fim do sigilo da investigação.
Chico Rodrigues desempenhava até esta quinta-feira a função de vice-líder do governo Jair Bolsonaro no Senado. A função é uma designação pessoal feita pelo presidente da República. A missão do vice-líder é representar o presidente no Senado. Nesta quinta-feira, ele entregou o cargo de vice-líder.
O afastamento precisa passar pela análise do Senado graças a uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Feral, de 2017, que garantiu ao Legislativo o poder de revisar medidas aplicadas pelo Judiciário quando elas afetam o exercício da atividade parlamentar.
“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirmou o ministro na decisão.
Segundo o magistrado, “há indícios de participação do Senador, integrante da comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19, em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima”.
“No momento da realização de busca e apreensão em sua residência, o parlamentar escondeu maços de dinheiro em suas vestes íntimas”, frisou Barroso.
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