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Brasil

Alíquota do ICMS passa de 17% para 12% a partir de domingo em SC

A partir do dia 1º de março, no próximo domingo, a alíquota de ICMS em operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços terá redução de 17% para 12% em Santa Catarina. As informações são do Oestemais. O objetivo da medida é estimular a competitividade da indústria catarinense, igualando o […]
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Foto Ilustrativa: Divulgação/EBC
Foto Ilustrativa: Divulgação/EBC

A partir do dia 1º de março, no próximo domingo, a alíquota de ICMS em operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços terá redução de 17% para 12% em Santa Catarina. As informações são do Oestemais.

O objetivo da medida é estimular a competitividade da indústria catarinense, igualando o imposto com o dos estados vizinhos nas transações interestaduais. Assim, a indústria local poderá comprar insumos de Santa Catarina a um preço inferior, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro do estado, gerando mais empregos e trazendo mais competitividade para a economia catarinense.

“Com a nova alíquota, a indústria catarinense será ainda mais fortalecida, pois poderá comprar produtos locais com o mesmo percentual de imposto do Paraná e Rio Grande do Sul. A medida transfere a carga tributária da indústria para o varejo, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro do Estado”, ressalta o secretário da Fazenda de Santa Catarina (SEF), Paulo Eli.

O artigo 5º, da Lei 17.878, aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), faz parte do projeto de administração tributária catarinense. O plano visa manter a arrecadação do estado sem aumentar impostos, por meio da simplificação e padronização da legislação vigente, com isonomia e livre concorrência entre os agentes econômicos e transparência na concessão de tratamento tributário diferenciado.

Além de valorizar a produção catarinense, a decisão do Governo de Santa Catarina beneficia ainda as empresas do Simples Nacional, que terão vantagem relativa em adquirir mercadorias e serviços em operações internas, já que não se creditam do imposto das etapas anteriores.

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