STJ suspende decisão que permitia apreensão de aviões da Avianca
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que permitia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pedir o cancelamento das matrículas de aviões da Avianca. No último dia 18, a Justiça de São Paulo havia retirado a proibição de cancelamento das matrículas de aeronaves da Avianca, que passa por um processo de recuperação […]
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que permitia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pedir o cancelamento das matrículas de aviões da Avianca. No último dia 18, a Justiça de São Paulo havia retirado a proibição de cancelamento das matrículas de aeronaves da Avianca, que passa por um processo de recuperação judicial, até o julgamento colegiado do caso.
A decisão, com data do dia 27 de fevereiro, é do ministro João Otávio de Noronha, presidente da Corte. Na decisão, o ministro considerou que a suspensão das matrículas ou apreensão das aeronaves comprometeria diretamente a viabilidade da recuperação econômica da empresa.
“Assim, a decisão impugnada acarreta, na prática, a proibição de uso das aeronaves pela empresa em recuperação, mas não a sua devolução às arrendadoras, resultando apenas em sua paralisação em solo e inviabilizando, em última medida, a continuidade das atividades de empresa cuja viabilidade econômica já foi reconhecida pelo juízo da recuperação com base nos elementos concretos do caso”, disse Noronha.
Em decisão do dia 5 de fevereiro, a Justiça já havia determinando a suspensão de ações judiciais ou administrativas contra a empresa, visando a apreensão de aeronaves, até a realização da assembleia geral de credores, marcada para a primeira quinzena de abril.
A Avianca argumentou que a suspensão das matrículas ou apreensão das aeronaves poderia trazer prejuízo ao serviço público de transporte aéreo. Segundo a empresa, a suspensão das matrículas geraria prejuízo a cerca de 900 mil passageiros com passagens emitidas para voos entre 19 de fevereiro e 11 de abril de 2019.
De acordo com a Avianca, os passageiros não poderiam ser realocados para voos de outras companhias, uma vez que o cancelamento de voo por insolvência da operadora afasta o direito à realocação. A empresa disse ainda que localidades como Chapecó (SC), Navegantes (SC), Juazeiro do Norte (CE), Petrolina (PE) e Ilhéus (BA) e Navegantes (SC) ficariam quase que totalmente desatendidas. A Avianca responde por até 80% do mercado nessas regiões.
Quarta maior companhia aérea do país, a Avianca tem dívidas que somam quase R$ 500 milhões. Ela chegou a devolver, em dezembro do ano passado, duas aeronaves Airbus A330 para as empresas de arrendamento.
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