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Brasil

Raquel recorre de decisão de Barroso que arquivou inquérito contra Favreto

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que arquivou de ofício investigação contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região, investigado por prevaricação em razão de supostamente der dado, fora de sua jurisdição, e sem competência para tanto, […]
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A Procuradora Geral da República
A Procuradora Geral da República
A procuradora-geral da República, , recorreu da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que arquivou de ofício investigação contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região, investigado por prevaricação em razão de supostamente der dado, fora de sua jurisdição, e sem competência para tanto, decisão que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho do ano passado.

A medida de Favreto, no entanto, acabou frustrada pelo então juiz Sérgio Moro e pelo desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, que não permitiram a soltura do petista.

No Supremo, acolhendo pedido da defesa de Favreto, o ministro Luís Barroso arquivou o inquérito por entender que o desembargador agiu “nos limites de suas atribuições” e também porque o Conselho Nacional de Justiça havia arquivado procedimento administrativo sobre o mesmo fato.

Raquel defende a manutenção das investigações e reforça que a função do STF é proteger a Constituição e, consequentemente, preservar o sistema acusatório fixado.

“Trata-se de uma garantia de todos os cidadãos. Uma legítima escolha do constituinte originário, e subvertê-lo traz consequências graves. O momento histórico exige responsabilidade de todas as instituições”.

Segundo a PGR, por meio de nota, o “entendimento é de que o trancamento de ofício de inquérito pelo Poder Judiciário somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, que representem evidente constrangimento ilegal”.

Para Raquel, “é sob o risco de misturar ou confundir funções de acusar e de julgar, de subverter a ordem do sistema acusatório, que não cabe aos magistrados analisar o mérito de investigação ou avaliar se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”.

“Justamente por isso, o Código de Processo Penal (CPP) e a legislação preveem que o arquivamento de inquérito policial pelos órgãos do Poder Judiciário depende de prévio pedido do Ministério Público”, defende a procuradora-geral, ao citar julgamentos do Supremo que seguiram o mesmo entendimento.

A PGR cita a jurisprudência ao chamar atenção para o fato de que o Supremo já reconheceu a independência entre as esferas penal e administrativa. Somente há repercussão da primeira na segunda – e não o contrário, “como inovou a decisão”.

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