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Brasil

Raquel alerta que decisão do Supremo sobre indulto de Temer ‘é retrocesso’

A Procuradoria-Geral da República avalia como ‘preocupante’ a decisão, desta quinta, 9, do Supremo, que declarou a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017. Assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o Decreto 9.246 dá perdão e redução de penas a condenados. Por 7 votos a 4, a Corte julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) […]
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A Procuradoria-Geral da República avalia como ‘preocupante’ a decisão, desta quinta, 9, do Supremo, que declarou a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017. Assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o Decreto 9.246 dá perdão e redução de penas a condenados. Por 7 votos a 4, a Corte julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5 874, ajuizada pela procuradora-geral, , em dezembro de 2017, logo após a edição do decreto.

Para Raquel, a decisão ‘representa um retrocesso no combate a crimes, incluindo corrupção e crimes de colarinho branco’.

Conforme manifestações apresentadas tanto na petição inicial quanto na fase de instrução da ADI Raquel destaca que ‘a autonomia do chefe do para editar indulto não é absoluta e, portanto, não pode ultrapassar limites estabelecidos na Constituição Federal’.

“A competência constitucional para indultar não confere ao Presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais”, adverte.

ADI 5.874

Na ação ajuizada em 2017, a procuradora-geral destacou que o decreto ‘viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial ao estabelecer que o condenado tenha cumprido apenas um quinto da pena’.

Para a PGR, ‘a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país’.

“Sem justificativa minimamente razoável, amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país”, assinalou Raquel.

De acordo com ela, ‘os dispositivos do decreto presidencial reduzem em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguem penas restritivas de direito, suprimem multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves’.

Durante o recesso de fim de ano, a então presidente do Supremo Cármen Lúcia acatou integralmente o pedido apresentado pela PGR e determinou a suspensão de parte do decreto, que foi mantida pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso.

Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento do mérito, suspenso após pedido de vista. Ao ser retomado na sessão desta quinta-feira, 9, a maioria dos ministros considerou o indulto válido.

‘DURO GOLPE NO COMBATE AO CRIME’

Em nota, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe que congrega em torno de 16 mil membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e do Distrito Federal, manifestou ‘preocupação’ com o impacto da decisão do Supremo.

“O resultado do julgamento, realizado nesta quinta-feira, se apresenta como um largo passo ao enfraquecimento do combate a crimes graves, notadamente corrupção e outros contra o patrimônio público”, diz a nota da Conamp.

“A ação se fundamentou em aspectos inconstitucionais verificados na edição do referido decreto, ao prever uma diminuição excessiva e injustificada no tempo mínimo de cumprimento de pena (um quinto – condenado a dez anos de reclusão que tivesse cumprido dois, poderia se beneficiar do indulto), excedendo-se, assim, a presidência da República, no exercício de suas atribuições previstas na Constituição Federal”, segue o texto.

A entidade dos promotores e procuradores alerta que ‘a decisão proporciona um duro golpe no combate ao crime no País’.

“A decisão mitiga o resultado efetivo das condenações penais, potencializando o sentimento de impunidade, e desestimula diversas ações desencadeadas pelo sistema de justiça criminal do país no combate ao crime organizado, à corrupção e outros.”

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