PF pede a prisão da ex-presidente Dilma e de Mantega, mas Fachin nega
A Polícia Federal pediu ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT), dos ex-senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Valdir Raupp (MDB-RO) e do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União […]
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As suspeitas foram levantadas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud, delator do caso J&F, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Em sua delação, Saud disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de “vantagem indevida”, já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos.
Machado, por sua vez, relatou repasses de R$ 40 milhões por parte do grupo J&F a senadores do MDB, a pedido de Mantega (então ministro da Fazenda), como forma de “comprar o apoio político” do MDB. O inquérito foi aberto por Fachin em 14 de maio do ano passado.
Relevância
Em junho deste ano, a PF encaminhou ao Supremo um relatório de 218 páginas com a relação completa dos pedidos solicitados para a decretação de prisões temporárias, buscas e apreensões e a coleta de depoimentos dos investigados.
A PF apresentou “pedido de prisão temporária dos investigados com maior relevância, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em espécie das quantias ilícitas em benefício dos senadores do MDB, sob o fundamento de que a privação da liberdade de locomoção destes indivíduos é indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais investigadas”.
A Polícia Federal cumpriu nesta manhã uma série de mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem de Fachin.
“No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema”, observou Fachin em sua decisão, que autorizou a operação realizada nesta terça-feira.
“Nesse sentido, possível se fazer referência à manifestação da Procuradoria-Geral da República, pontuando que ‘não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medida de busca e apreensão’. Com essas considerações, indefiro as prisões temporárias requeridas”, concluiu o relator da Lava Jato.
Defesas
EUGÊNIO ARAGÃO, QUE DEFENDE DILMA
“É necessário evidenciar que não figura entre os investigados no inquérito e foi chamada exclusivamente para dar esclarecimentos em relação ao caso.”
ASSESSORIA DE EUNÍCIO OLIVEIRA
“Nem o empresário Eunício Oliveira, nem nenhum endereço ou pessoas ligados a ele, foram objeto de quaisquer ações judiciais decorrentes dessa decisão do ministro Luiz Edson Facchin. Como sempre o fez, o ex-senador está à disposição para prestar os esclarecimentos que o Poder Judiciário achar necessários.”
O Estado entrou em contato com o gabinete do ministro Vital do Rêgo Filho e a defesa de Mantega e aguarda uma manifestação. A reportagem está tentando localizar Valdir Raupp.
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