Justiça aceita denúncia contra vigilantes que sufocaram jovem no Extra
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou denúncia contra os vigilantes Davi Ricardo Moreira Amancio e Edmilson Felix Pereira, do supermercado Extra, na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade, pela morte do estudante Pedro Henrique de Oliveira Gonzaga, 19 anos, com um golpe de estrangulamento, conhecido como “mata-leão”. Tudo ocorreu na frente de dezenas […]
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A Justiça do Rio de Janeiro aceitou denúncia contra os vigilantes Davi Ricardo Moreira Amancio e Edmilson Felix Pereira, do supermercado Extra, na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade, pela morte do estudante Pedro Henrique de Oliveira Gonzaga, 19 anos, com um golpe de estrangulamento, conhecido como “mata-leão”. Tudo ocorreu na frente de dezenas de clientes e, apesar dos pedidos, o vigilante não soltou a vítima, provocando a morte do rapaz, que já estava imobilizado.
Davi Amancio vai responder por ter imobilizado e estrangulado o estudante no dia 14 de fevereiro deste ano. Já Edmilson responderá por omissão, por não ter impedido a ação de Davi.
No episódio, filmada por um cliente do supermercado, o segurança permanece cerca de quatro minutos em cima de Pedro Henrique, imobilizando-o. Apesar de ter sido alertado por vários clientes que observavam a cena de que o estudante estava sufocado, Davi só soltou o rapaz quando achou que não havia mais risco do jovem reagir. A mãe da vítima presenciou toda a cena e pediu várias vezes ao segurança Davi que largasse seu filho, que estava ficando roxo e, mesmo assim, não foi atendida.
Os bombeiros foram acionados para socorrer o rapaz e informaram que ele foi reanimado e encaminhado ainda com vida para o Centro de Emergência Regional da Barra da Tijuca, mas sofreu outras duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Rio, que se manifestou a favor dos réus responderem ao processo em liberdade. Assim, de acordo com a decisão, os réus estão proibidos de se aproximar ou manter contato com qualquer parente da vítima ou testemunha. Além disso, terão que comparecer ao juízo sempre entre os dias 1º e 10 de cada mês e estão proibidos de se ausentarem do Rio de Janeiro por prazo superior a 10 dias, sem prévia autorização do juízo.
Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, titular da 3ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, escreveu: “Analisando a narrativa contida na petição inicial redigida pelo Ministério Público, encontrei a materialidade e os indícios mínimos de autoria do injusto do tipo imputado aos denunciados. Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, as acusações dirigidas aos denunciados”.
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