Desembargador que vai analisar habeas de Temer comparou propina a gorjeta
Em 2017, durante uma sessão da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), o desembargador Ivan Athié comparou pagamentos de propinas a alvos da Operação Lava Jato com meras gorjetas. Athié vai analisar o habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso nesta quinta-feira, 21. A informação sobre o pensamento do magistrado […]
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Em 2017, durante uma sessão da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), o desembargador Ivan Athié comparou pagamentos de propinas a alvos da Operação Lava Jato com meras gorjetas. Athié vai analisar o habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso nesta quinta-feira, 21.
A informação sobre o pensamento do magistrado foi divulgada em 25 de fevereiro daquele ano pelo jornal O Globo. “Nós temos que começar a rever essas investigações. Agora, tudo é propina. Será que não é hora de admitirmos que parte desse dinheiro foi apenas uma gratificação, uma gorjeta? A palavra propina vem do espanhol Significa gorjeta. Será que não passou de uma gratificação dada a um servidor que nos serviu bem, como se paga a um garçom que nos atendeu bem? Essas investigações estão criminalizando a vida”, disse o desembargador na ocasião.
Ivan Athié foi procurador da República entre 1981 e 1984, quando passou no concurso para juiz federal. Foi diretor do Foro das Seções Judiciárias de Rondônia e do Acre.
Em 31 de outubro de 2000 passou a compor o quadro de membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde atualmente integra a 1ª Turma.
Naquela sessão, Ivan Athié votou pela revogação da prisão do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, então acusado por recebimento de propina sobre a construção da usina de Angra 3. As obras são pivô também da prisão de Michel Temer.
A ação que prendeu o ex-presidente, o ex-ministro Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, ‘Coronel Lima’, e outros seis investigados é decorrente da Operação Radioatividade, que mirou o esquema de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação na construção da usina nuclear de Angra 3.
A nova investigação apura pagamentos ilícitos feitos por determinação do empreiteiro José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, para “o grupo criminoso liderado por Michel Temer, bem como de possíveis desvios de recursos da Eletronuclear para empresas indicadas pelo referido grupo”.
A Lava Jato identificou um “sofisticado esquema criminoso para pagamento de propina na contratação das empresas Argeplan, AF Consult Ltd e Engevix para a execução do contrato de projeto de engenharia eletromecânico 01, da usina nuclear de Angra 3”.
O Ministério Público Federal afirmou que a Argeplan, do Coronel Lima, “participou do consórcio da AF Consult LTD, vencedor da licitação para a obra da Usina Nuclear de Angra 3, apenas para repassar valores a Michel Temer”.
Segundo a Procuradoria, a AF Consult do Brasil e a Argeplan não tinham pessoal e expertise suficientes para a realização dos serviços, e, por isso, houve a subcontratação da Engevix. No curso do contrato, conforme a investigação, coronel Lima solicitou ao sócio da empresa Engevix o pagamento de propina, em benefício de Michel Temer.
A Lava Jato destaca que a propina foi paga no final de 2014 com transferências totalizando R$ 1,91 milhão da empresa da Alumi Publicidades para a empresa PDA Projeto e Direção Arquitetônica, controlada pelo coronel Lima.
Para justificar as transferências de valores foram simulados contratos de prestação de serviços da empresa PDA para a empresa Alumi.
O empresário que pagou a propina afirma ter prestado contas de tal pagamento para o coronel Lima e para Moreira Franco.
As investigações apontaram que os pagamentos feitos à empresa AF Consult do Brasil ensejaram o desvio de R$ 10,859 milhões, “tendo em vista que a referida empresa não possuía capacidade técnica, nem pessoal para a prestação dos serviços para os quais foi contratada”.
De acordo com a Lava Jato, o esquema “praticou diversos crimes envolvendo variados órgãos públicos e empresas estatais, tendo sido prometido, pago ou desviado para o grupo mais de R$ 1,8 bilhão”.
A investigação aponta que diversas pessoas físicas e jurídicas usadas de maneira interposta na rede de lavagem de ativos de Michel Temer continuam recebendo e movimentando valores ilícitos, além de permanecerem ocultando valores, inclusive no exterior.
Os procuradores afirmam que “quase todos os atos comprados por meio de propina continuam em vigência e muitos dos valores prometidos como propina seguem pendentes de pagamento ao longo dos próximos anos”.
Segundo a força-tarefa, as apurações também indicaram uma espécie de braço da organização, especializado em atos de contrainteligência, a fim de dificultar as investigações, tais como o monitoramento das investigações e dos investigadores, a combinação de versões entre os investigados e, inclusive, seus subordinados, e a produção de documentos forjados para despistar o estado atual das investigações.
O Ministério Público Federal requereu a prisão preventiva de alguns dos investigados, pois, todos esses fatos somados apontam para a existência de uma organização criminosa em plena operação, envolvida em atos concretos de clara gravidade.
Defesas
Em nota, o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira afirmou que “a decretação da prisão preventiva de Michel Temer surpreendeu o mundo jurídico e a sociedade brasileira com certeza tendo em vista a sua flagrante desnecessidade. Não se tem conhecimento de nenhum fato que autorizasse essa medida de força uma vez que Michel Temer, desde que saiu da Presidência está, como sempre esteve, pronto a responder a qualquer intimação da Justiça ou da polícia, não tendo sido, no entanto, procurado por nenhuma autoridade policial ou judiciária.”
“O presidente estava levando uma vida de inteiro conhecimento público, diariamente em seu escritório e em sua casa à noite. Não estava programando nenhuma viagem, estando, portanto, isento de qualquer medida que cerceasse a sua liberdade. Por tais razões sua prisão nos parece absolutamente desnecessária”, afirmou o criminalista.
O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente “é uma barbaridade”.
“A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.
Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.
Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.
Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.
O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte”.
Em nota, a “defesa de Wellington Moreira Franco vem manifestar inconformidade com o decreto de prisão cautelar. Afinal, ele encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário. Causa estranheza o decreto de prisão vir de juiz de direito cuja competência não se encontra ainda firmada, em procedimento desconhecido até aqui.”
O advogado Maurício Silva Leite, defensor de João Baptista Lima Filho, declarou estar perplexo com a prisão decretada. Segundo o advogado, “a própria Procuradoria-Geral da República manifestou-se em relação aos mesmos fatos e concluiu que não havia elementos para a prisão do meu cliente. Surpreendentemente, 2 meses depois, contrariando o entendimento da PGR, a prisão é decretada pela 1ª instância, sem a existência de nenhum fato novo”.
Após a surpreendente decretação da prisão de Vanderlei De Natale, seu advogado Fernando José da Costa “vem a público afirmar que se trata de uma prisão ilegal, que não vincula Vanderlei aos fatos apurados no Rio de Janeiro. Sua empresa está sediada em São Paulo e jamais prestou serviços para a Eletronuclear, objeto da presente investigação.”
O MDB, por meio de nota, “lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa”.
O Grupo AF Consult divulgou a seguinte nota:
“A AF não vai comentar as investigações em andamento.
Entretanto, esclarece que o grupo empresarial AF Consult tem 123 anos de existência e escritórios em mais de 30 países. Ao longo dessa trajetória de sucesso, já desenvolveu trabalhos de excelência em 100 países nas áreas de energia, indústria e infraestrutura. Conta atualmente com 10 mil empregados e faturamento líquido anual de R$ 4,5 bilhões. Com sede na Escandinávia, a AF Consult tem um histórico de lisura desde 1895, quando foi criada na Suécia por industriais do setor energético.
A participação da AF Consult na elaboração de projeto de engenharia para o reator da usina nuclear Angra 3 é comprovada e respaldada em contrato decorrente de processo licitatório vencido pelo grupo, superando três empresas internacionais concorrentes.
Auditorias independentes do Tribunal de Contas da União e contratadas pela Eletronuclear descartaram qualquer indício de irregularidades no contrato.
A conduta ética e profissional da AF Consult é reconhecida internacionalmente. A AF não compactua com irregularidades e suas práticas estão em conformidade com as mais elevados padrões de comportamento empresarial e de compliance.”
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