Pular para o conteúdo
Brasil

Corregedor nacional de Justiça mantém veto a divórcio impositivo em todo País

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de reconsideração, formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou a revogação do Provimento n. 6/2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e a publicação da Recomendação n. 36/2019, vedando aos Tribunais de Justiça […]
Arquivo - Publicado em
Compartilhar

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de reconsideração, formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou a revogação do Provimento n. 6/2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e a publicação da Recomendação n. 36/2019, vedando aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a regulamentação da averbação do divórcio por declaração unilateral de cônjuge, o chamado “divórcio impositivo”.

Na prática, o Tribunal Pernambucano autorizou qualquer um dos cônjuges a registrar, em cartório, isoladamente, seu desejo de separação. O ato de caráter individual já teria validade para consolidar o divórcio impositivo.

Para o ministro, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco não pode criar novas atribuições para os serviços extrajudiciais sem que haja previsão legal expressa nesse sentido.

“Inova o provimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao prever que os cartórios de Registro Civil procederão à “notificação” do outro cônjuge para conhecimento da averbação pretendida, sem, contudo, regulamentar a matéria como, aliás, não poderia fazê-lo. As leis que tratam da atividade notarial e registral não deram a atribuição de intimação ou notificação aos cartórios de Registro Civil”, afirma Humberto Martins.

O corregedor nacional destacou que o provimento estadual “esbarra em um óbice de natureza formal”.

Segundo ele, o “divórcio impositivo”, nos termos previstos pelo Provimento n.6/2019, “implica a inexistência de consenso entre os cônjuges’”.

“Logo, nada mais é que uma forma de divórcio litigioso, isto é, aquela em que um dos cônjuges requer a decretação do divórcio sem a anuência do outro.”

Para o ministro, contudo, “no ordenamento jurídico brasileiro, em hipótese de litígio, não há amparo legal para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente”.

Competência federal

Em seu pedido, o Instituto Brasileiro de Direito de Família alegou que não se trata de invadir competência legislativa, “mas dar efetividade ao comando constitucional notadamente a previsão do artigo 226, parágrafo 6.º da Constituição de 1988”.

Em sua decisão, Humberto Martins assinalou que, “como a questão de fundo tratada no provimento pertence ao direito civil, ao direito processual civil e aos registros públicos, a competência privativa para legislar a matéria é da União, de modo que somente poderia ser disposta em lei federal”.

Segundo o ministro, além do vício formal e de não observar a competência privativa da União, o Provimento n.6/2019, da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, também descumpre o princípio da isonomia – uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais Estados que não tenham provimento de semelhante teor.

“Nesse ponto, há uma consequência gravíssima para a higidez do direito ordinário federal, cuja uniformidade é um pressuposto da Federação e da igualdade entre os brasileiros”, afirma o corregedor.

Martins pondera que “a Constituição de 1988 optou pela centralização legislativa nos mencionados campos do Direito”.

“Ao assim proceder, o constituinte objetivou que o mesmo artigo do Código Civil ou do Código de Processo Civil fosse aplicado aos nacionais no Acre, em Goiás, em Natal, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e nos demais Estados”, concluiu o corregedor nacional.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre 'cratera' na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra 'fotógrafo de ricos' em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

'CPI do Consórcio Guaicurus' chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados