Ações contra o INSS só serão aceitas na Justiça Federal

Uma alteração aprovada no primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara pode dificultar o acesso do cidadão para entrar com ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso o texto seja aprovado no segundo turno pelos deputados e também no Senado da forma como está, abre-se caminho para retirar a possibilidade de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Uma alteração aprovada no primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara pode dificultar o acesso do cidadão para entrar com ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso o texto seja aprovado no segundo turno pelos deputados e também no Senado da forma como está, abre-se caminho para retirar a possibilidade de processos contra o INSS serem analisados pela Justiça Estadual – que é mais pulverizada e próxima das cidades do interior -, restringindo a competência à Justiça Federal.

Os últimos dados consolidados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em relação à primeira instância, enquanto quase a metade dos municípios brasileiros (48,4%) conta com a Justiça Estadual, a Federal está presente em apenas 5% das cidades.

Defensores da mudança, porém, argumentam que não é necessário ir a uma vara da Justiça Federal para abrir um processo, que isso pode ser feito pela internet (leia mais abaixo). Um relatório do TCU indica que, em 2016, enquanto a Justiça Federal recebeu 85% de processos novos previdenciários, a Justiça Estadual foi responsável por receber apenas 15%.

Compensação

A alteração foi proposta no texto da reforma enviado pelo governo ao Congresso. No entanto, esse ponto foi retirado do texto durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa da tramitação da reforma na Câmara. A reforma foi aprovada na CCJ no dia 24 de abril e seguiu para análise dos deputados na Comissão Especial, onde também foi aprovada.

No plenário, a brecha para vedar que a Justiça estadual julgue causas previdenciárias voltou ao texto, como compensação à queda da economia prevista com a mudança que o governo negociou na regra de cálculo do benefício das mulheres. O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, chegou a falar em economia de R$ 26 bilhões com a mudança. Caso a PEC seja promulgada assim, uma nova lei precisa regulamentar o tema.

Um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), com dados de 2016, aponta que o custo médio da perícia na Justiça estadual é mais elevado, de R$ 395,37, aproximadamente 50% maior que o custo médio na Justiça Federal, de R$ 263,98.

Procurador-geral de Justiça no Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, disse ao Estado que, se virar realidade, a modificação vai criar “uma enorme dificuldade de acesso” ao cidadão. “Vai ficar mais caro para ele entrar na Justiça (em função da distância maior), mais difícil para ir a audiências, para fazer a produção de provas”, afirmou. Enquanto existem 324 fóruns de Justiça Estadual no Estado de São Paulo, são 44 da Justiça Federal, de acordo com o Ministério Público de SP.

Segundo Smanio, foi feito um trabalho do órgão para que o trecho caísse. Apesar da votação no plenário, o esforço valeu em parte. Da forma como foi aprovada na Câmara, a reforma não permite que se altere a competência da Justiça Estadual para julgar causas previdenciárias “acidentárias”, ou seja, quando o benefício buscado é decorrente de acidente de trabalho.

O procurador destaca que o processamento das causas previdenciárias na Justiça Estadual já é algo tradicional. Ela foi inicialmente prevista em uma lei da década de 60, segundo a qual, nas comarcas do interior onde não funciona vara federal, os juízes estaduais são competentes para julgar o tema. O objetivo era justamente não prejudicar o cidadão, já que, àquela época, a Justiça Federal era praticamente restrita às capitais.