O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta quinta-feira (28) as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam pontos da , realizada através da Lei 13.476/2017, em vigor desde novembro de 2017.

Está prevista em pauta ações que questionam o fim da obrigatoriedade sindical, que com a aprovação da reforma trabalhista passou a ser facultativa.

Diversas organizações sindicais pedem a volta da obrigatoriedade da contribuição sindical, as entidades alegam o fim que o fim do tributo viola a Constituição, já que inviabiliza as atividades dos sindicatos, uma vez que retira repentinamente 80% de suas receitas. Outro ponto alegado pelos sindicatos é com relação ao rito, segundo eles a contribuição é um tributo e só poderia ser extinta pela aprovação de uma lei complementar e não por meio de lei ordinária, como foi a reforma trabalhista.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin, deu um parecer favorável ao pedido em 30 de maio, quando afirmou com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais há um enfraquecimento dos direitos sociais, segundo informações do portal O Globo.

Outro ponto muito questionado da reforma é com relação ao trabalho intermitente, sindicatos alegam que esse ‘modelo de emprego' precariza as relações trabalhistas e ofende os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.

Segundo informações da Agência Brasil, com o trabalho intermitente, o trabalhador pode prestar serviço autônomo a mais de um contratante, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afastando, com isso o vínculo empregatício. Nessa modalidade o período de inatividade não é contado como à disposição do empregador e também não é remunerado.

A jornada intermitente também modifica a contribuição previdenciária. Nessa modalidade é possível que o trabalhador ganhe menos de um salário mínimo, nesse caso o trabalhador precisa  contribuir por conta própria ao INSS sobre o valor que falta, ou seja, o mês em que não contribuir sobre um salário mínimo não entrará no cálculo de sua aposentadoria, já que não foi efetivada a contribuição mínima.