STF começa a julgar se MP pode cobrar multa de condenação penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (12) a competência do Ministério Público (MP) para ajuizar ações de cobrança de multas definidas em condenações penais. Após o voto de dois ministros, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (13). A decisão da Corte deve definir como será a cobrança das multas dos […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (12) a competência do Ministério Público (MP) para ajuizar ações de cobrança de multas definidas em condenações penais. Após o voto de dois ministros, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (13).
A decisão da Corte deve definir como será a cobrança das multas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tramitou no STF. Em alguns casos, réus ainda discutem na Justiça se a competência para fazer a cobrança é do Ministério Público ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança de devedores de tributos do governo federal.
Na ação direta de inconstitucionalidade proposta ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a Corte reconheça que a cobrança de multa penal é de responsabilidade do MP em qualquer fase da execução penal.
No entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apesar de a Lei n° 9.268/96 ter alterado o Código Penal e prever que as multas têm natureza de dívida ativa da União, o valor é oriundo de condenação penal. Segundo a PGR, a multa não pode ser tratada como tributo.
“O Ministério Público veio a plenário dizer que é sua responsabilidade da cobrança da multa penal, ou seja, de integral execução penal até que ela se encerre”, disse.
No início do julgamento, o ministro Marco Aurélio, relator de uma das ações julgadas, afirmou que o entendimento da PGR é inconstitucional por colocar a atuação do MP em substituição à advocacia pública.
“A titularidade da ação penal pública permanece sendo do Ministério Público, bem assim a sanção penal. A multa, contudo, ante a transformação legal em dívida de valor, formação que não é atacada, deixa de ter conotação penal”, afirmou o ministro.
Após o voto do relator, o ministro Edson Fachin proferiu seu voto e também se manifestou pela competência da PGFN para fazer a cobrança. Na sessão de amanhã, os votos de mais sete ministros serão proferidos.
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