Documento servirá para embasar ações judiciais
Uma nota técnica publicada nesta segunda-feira (2) pela Secretaria de Relações do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho, defende a cobrança da contribuição sindical aos trabalhadores de uma categoria, caso a decisão tenha sido aprovada em assembleia. O tributo teve o desconto compulsório em folha de pagamento após a aprovação da Lei 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, em 11 de novembro de 2017.
A defesa da manutenção da cobrança após decisões de assembleia está na nota técnica nº 2/2018, que traz a assinatura do secretário Carlos Cavalcante Lacerda. Segundo o documento, para tornar o recolhimento obrigatório, é necessário que uma assembleia convocada pelo sindicato da categoria aprove a continuidade do desconto compulsório.
Chuva de ações
Enquanto a Reforma Trabalhista transita por território incerto, com pouca segurança jurídica, chovem processos nos tribunais da Justiça do trabalho a fim de garantir o recolhimento do tributo. No STF (Supremo Tribunal Federal), a propósito, tramita a a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5794, que pede a derrubada da Reforma.
Um levantamento do jornal Folha de S. Paulo aponta que até o momento 18 ações no STF já foram ajuizadas pela volta da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical. o titular da Secretaria de Relações do Trabalho afirmou ao jornal, a propósito, que recebeu mais de 80 pedidos de manifestação no Ministério. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.