Um homem foi condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 13,6 mil por danos morais e materiais em Goiânia, no estado de Goiás. Após romper o noivado, ele manteve o contrato de locação da festa de casamento, que havia sido pago pela ex-noiva e o utilizou para se casar com com outra mulher, dois meses após o rompimento.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que o ex-noivo foi desrespeitoso com o sentimento alheio, principalmente porque não foi ele a pagar pela festa e sim a mulher. Além disso, o juiz Carlos Magno, da 14ª Vara Cível de Goiânia, considerou o fato do  casamento ter sigo adiado por inúmeras vezes, enquanto realizava-se festas e eventos em prol do casamento, sugestionando que o homem pretendia se aproveitar da ex-noiva economicamente.

“…pela forma em que se comportou, extrapolou, em relação à noiva enganada, o limite do mero aborrecimento, e teve potencial de atingir atributos de sua personalidade, causando sofrimento e abalo irremediavelmente na sua autoestima”, sentenciou o juiz Carlos.

A mulher afirmou, ainda, que chegou a efetuar reformas na casa que morariam após o casamento, além de ter feito chá panela para arrecadar bens de uso doméstico mas, depois, o ex-noivo se demonstrou desinteressado no casamento.

Sobre as atitudes do ex-noivo, o juiz da causa afirmou que “o autor passou a adiar o casamento, sempre buscando as mais diversas justificativas, embora continuasse incentivando a autora a contrair gastos com a reforma da casa em que morariam, além das próprias despesas da futura cerimônia nupcial”.

No processo, a ex-noiva afirma que o homem mantinha um relacionamento com a outra mulher há dois anos e que já tinha pretensão de se casar com a outra, aproveitando-se somente do dinheiro dela para os gasto com a festa e a casa.