Barroso vota para TSE rejeitar candidatura de Lula

Veja Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro do ex-presidente, defendeu a decisão de antecipar a análise da candidatura do petista para esta sexta-feira. “Nesse momento complexo e polarizado, a melhor alternativa é que a Justiça Eleitoral esclareça, com celeridade e transparência, colegiadamente qual será o quadro definitivo dos candidatos à […]

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Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro do ex-presidente, defendeu a decisão de antecipar a análise da candidatura do petista para esta sexta-feira. “Nesse momento complexo e polarizado, a melhor alternativa é que a Justiça Eleitoral esclareça, com celeridade e transparência, colegiadamente qual será o quadro definitivo dos candidatos à Presidência da República, antes do começo do horário eleitoral gratuito”.

Barroso argumenta que o horário eleitoral é uma “etapa importante, quando não decisiva” da campanha, o que reforça mais a necessidade da decisão ainda nesta sexta-feira. “Respeitando todos os prazos obrigatórios legais estou trazendo esse processo a julgamento. Os fatos são notórios. Todos os argumentos dos impugnantes e do impugnado estão postos e são de conhecimento geral. Não há qualquer razão que o TSE contribuir para a indefinição e insegurança jurídica e política do país”

Barroso: “Se dependesse de mim, teria evitado que o destino nos trouxesse até aqui”

“Jamais previ e desejei, e, se dependesse de mim, teria evitado que o destino nos trouxesse até aqui. Mas a história tem seus desígnios e nos momentos cruciais cabe a cada um exercer o seu papel da melhor maneira que é capaz.”

Defesa pede que seja evitado o “casuísmo” contra Lula

O advogado Luiz Fernando Pereira pede que o ex-presidente Lula não “seja arrancado da disputa”, argumentando que ele, posteriormente, pode conseguir uma decisão liminar para concorrer. “Na eleição de 2016, 145 prefeitos elegeram-se com o registro indeferido. Depois da eleição e antes da diplomação, foram à Justiça e conseguiram o deferimento do registro. Muitos estavam condenados em segunda instância, tomaram posse e exercem o mandato”, disse, completando que “a aplicação dos precedentes sem casuísmo leva o ex-presidente a disputar a eleição.”

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