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Brasil

Após pedido da PGR, STF suspende voto impresso nas eleições de 2018

Medida cautelar atende pedido da Procuradoria-Geral da República
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Atendendo pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu medida cautelar e suspendeu, nesta quarta-feira (6) a impressão dos votos em urnas eletrônicas nas eleições deste ano. A medida, de que trata o artigo 59 da Lei 9.504/1997, previa a impressão em 5% das urnas já em 2018, mas foi suspensa até análise do mérito do processo.

Dos 11 ministros da Corte, oito seguiram o entendimento do ministro Alexandre de Moraes e deferiram a medida cautelar de maneira integral, por acreditarem haver indícios de ilegalidade na lei, segundo reportou o Metrópóles.

Relator, ministro Gilmar Mendes se manifestou pelo deferimento parcial do pedido da PRG e foi seguido pelo colega Dias Toffoli.  Apenas o ministro Luiz Fux não se manifestou, por ser presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ao STF, a Procuradoria contestou, em ação direta de inconstitucionalidade, a lei que previa a impressão dos votos. “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

Para a PGR, a medida, prevista na minirreforma eleitoral de 2015, poderia violar o sigilo eleitoral. “Ao determinar a impressão do voto no processo de votação eletrônica, a norma legal enfrenta o direito fundamental do cidadão ao sigilo do voto, inscrito no art. 14 da Constituição”.

Ainda segundo a petição, apresentada ao Supremo, a promotoria argumenta que “Além disso, conforme será demonstrado, a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal”.

Para a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, a lei não explica como solucionar o problema, caso haja divergência entre a urna e o voto impresso, e além disso, segundo Dodge, os responsáveis por solucionar a eventual falha poderiam ter acesso ao voto do eleitor. “Não há justificativa para se adotar um modelo que possa violar o sigilo do voto”, finalizou.

(Com informações do Metrópoles)

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