Violação dos direitos humanos, país tem 459 inquéritos não resolvidos de trabalho escravo
Pena vai de dois a oito anos
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Pena vai de dois a oito anos
Um levantamento feito pela Câmara Criminal do MPF (Ministério Público Federal), que mapeou inquéritos abertos entre 2009 e 2016, apurou que no Brasil há 459 inquéritos criminais não concluídos contra pessoas suspeitas de submeter outras à escravidão, crime com pena de dois a oito anos de prisão e cuja investigação é uma atribuição exclusiva do MPF. Os dados foram divulgados ocasião do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado neste sábado (28), conforme divulga a Agência Brasil.
O órgão trabalha para levantar o número de ações penais já abertas, ou seja, inquéritos que resultaram em denúncias aceitas pela Justiça. Segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do MPF, esse número ultrapassa a casa dos mil processos, todos pendentes de uma decisão final sobre a condenação ou não dos acusados.
O maior número de inquéritos em aberto está em São Paulo (34), a maioria decorrente de flagrantes em confecções de roupas. Em seguida vêm Mato Grosso (24) e Minas Gerais (23), onde a maior parte dos libertados trabalhavam em fazendas, demonstrando que a escravidão contemporânea no Brasil encontra-se espalhada tanto no meio urbano como no rural.
O grande número de processos contrasta com a quantidade ínfima de condenações por esse crime, segundo o coordenador-geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Adilson Carvalho. “Quantas dessas pessoas estão pagando por esses crimes? Ninguém, não se consegue condenar”, disse à Agência Brasil.
“Além de ser uma violação gravíssima dos direitos humanos e uma infração na esfera administrativa trabalhista, o trabalho escravo é também um crime. Do ponto de vista da política de repressão na esfera trabalhista, a gente tem números que dá para considerar que a política está funcionando normalmente, mas por outro lado há um déficit muito grande na efetividade da persecução penal”, afirmou Carvalho.
O crime de escravidão contemporânea é definido pelo Artigo 149 do Código Penal, que o descreve como a redução de “alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Mais de 50 mil libertos
No últimos 20 anos, fiscais do trabalho libertaram cerca de 52 mil pessoas que se encontravam em situação de trabalho análogas à escravidão no Brasil, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Ao longo desse tempo, no entanto, os especialistas entrevistados pela Agência Brasil disseram desconhecer casos de alguém que esteja cumprindo pena pelo crime de submeter pessoas ao trabalho escravo.
“O crime de trabalho escravo cai em todos os outros problemas de todas as outras ações penais, que é a dificuldade na execução [da pena], devido à grande possiblidade de recursos”, disse a subprocuradora Luiza Cristina Frischeisen, que admitiu poder “contar na mão” o número de condenações em primeira e segunda instâncias para esse tipo de crime.
Ela disse esperar que a decisão tomada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar constitucional o cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância, aumente o número de pessoas presas por submeter outras à escravidão. Segundo Luiza Cristina, a partir do levantamento que acaba de ser feito a respeito de todos os inquéritos em aberto, o próximo passo do MPF será empreender um esforço concentrado para que as procuradorias regionais concluam as investigações e apresentem denúncias.
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