Plenário da Câmara deve votar projeto nesta quarta
O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se na manhã desta quarta-feira (26) para votar o texto da reforma trabalhista (PL 6787/16), proposta pelo presidente Michel Temer.
Os críticos afirmam que a o texto ‘rasga’ a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Os favoráveis dizem que possui a vantagem da prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos. (A proposta pode ser lida na íntegra no site da Câmara).
Veja dez pontos da Reforma Trabalhista
Jornada de Trabalho
Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas.
O limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas.
Jornada excedente
Segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes.
O projeto acaba com essa obrigação.
Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Ambiente insalubre
Permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.
Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).
Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.
Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensada em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público.