STJ nega DPVAT à família de criminoso envolvido em tentativa de roubo em carro-forte
Decisão foi realizada pela 3ª turma
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Decisão foi realizada pela 3ª turma
Em uma decisão unânime, a 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) se negou a conceder o benefício do seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) para a família de um homem morto em um acidente causado pelo falecido, em uma tentativa de roubo a um carro-forte. O crime aconteceu em 2002 e deu origem a uma técnica de assaltos relacionados à carros carregando dinheiro.
Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo. O pagamento independe da apuração de culpados. Porém, nesse caso, pelo acidente ter sido causado por um dos mortos, a 3ª turma do STJ negou a pretensão da filha do criminoso em receber o DPVAT.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a lei 6.194/74 preveja que a indenização será devida independentemente de comprovação de culpa, é “forçoso concluir” que a lei não alcança acidente provocado por ato ilícito penal em tentativa de roubo. A decisão da turma foi unânime.
Em setembro de 2002, alguns homens pararam o carro-forte utilizando um caminhão, sendo que o mandante do crime foi apontado pela Polícia Civil como um dos mais temidos bandidos do Rio Grande do Sul. A “técnica” de abrir os carros repletos de notas usando um outro veículo foi adaptada por um homem conhecido como João Loucura. Ao longo dos anos, vários crimes semelhantes aconteceram na mesma rodovia, em Caxias do Sul.
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