STF nega habeas corpus de advogado que queria suspender inquérito contra Temer
Pedido foi protocolado nesta sexta-feira, e negado pelo ministro Luís Roberto Barroso
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Pedido foi protocolado nesta sexta-feira, e negado pelo ministro Luís Roberto Barroso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso rejeitou um habeas corpus que pedia a suspensão de um inquérito instaurado contra o presidente Michel Temer (PMDB). O pedido foi protocolado nesta sexta-feira pelo advogado Samuel José Orro Silva.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a abertura da investigação com base na delação dos executivos da JBS. Temer foi gravado pelo dono do grupo Joesley Batista, dando aval para o pagamento de propina ao deputado cassado Eduardo Cunha em troca do silêncio dele.
No pedido, o advogado alegava que Temer é um “idoso de 76 anos de idade, que não é acostumado à uma rotina empresarial”, que esteve em diálogo com um empresário que seria conhecido como “muito esperto” pelo mercado.
“Primeiramente é necessário se destacar que se trata de um diálogo entre um homem de negócios muito experimentado, chamado pelo mercado como “muito esperto” de 45 anos de idade e que em sua carreira profissional sempre buscou atingir seus objetivos a todo custo (motivo das investigações que corriam contra si) e um idoso (o Paciente) de 76 anos de idade, que não é acostumado à uma rotina empresarial”, diz um trecho.
Samuel afirma que, durante o diálogo com Joesley Batista, o presidente “emite respostas evasivas e genéricas”, e que não há qualquer “autorização de vantagem indevida” por parte de Temer. O avdogado também nega que o presidente indique qualquer pedido de vantagem ao longo da conversa.
O advogado ainda alegou que a JBS é uma das maiores doadoras de partidos políticos e questiona: “Qual político não receberia tais doadores?”.
Ao pedir a investigação, Janot viu indícios de pelo menos três crimes: corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa. O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no STF, considerou os indícios consistentes e autorizou o início do inquérito.
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