Ex-produtores e governo pedem indenizações por perda de terras

Uma semana após o Dia Internacional dos Povos Indígenas, comemorado no último dia 9 de agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar nesta quarta-feira (16) três ações sobre demarcações de terras indígenas, que pedem indenização a produtores pela desapropriação dos territórios.

No último mês, em meio a negociações com a Bancada Ruralista para garantir o arquivamento de sua denúncia na Câmara dos Deputados, o presidente Michel Temer (PMDB) aprovou um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que estabeleceu um marco temporal para demarcações de terras indígenas.

O marco referencial seria outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Pelo entendimento do marco, os povos indígenas teriam direito às terras desde que estejam presentes nos territórios a partir de outubro de 1988. 

Apesar de não tratar do marco temporal, a ação no STF pode levar em consideração o tema. Os ministros do Supremo irão avaliar as concessões de três territórios a povos indígenas: a Terra Indígena Ventarra, no Rio Grande do Sul, o Parque Indígena do Xingu e as terras dos povos Nambikwara e Pareci, no Mato Grosso.STF julga nesta quarta demarcações de terras indígenas no MT e RS

Dois dos três processos estão já estão no STF há muito tempo. Ex-produtores da área da Terra de Ventarra, no Rio Grande do Sul, pedem indenizações desde 2002. Já no Mato Grosso, o Estado pede indenização pela desapropriação do Parque Indígena do Xingu há 31 anos. A decisão de julgar os casos em conjunto partiu da ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo

Para o coordenador do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Antônio Liebgott, a escolha dos três casos que serão julgados nesta quarta-feira não foi por acaso. “Eles escolheram esses três casos porque eles discutem o conceito de tradicionalidade e originalidade de terras indígenas, e também porque eles são questionados pelos não ‘índios’”, disse Liebgott.