Pular para o conteúdo
Brasil

STF considera válida cota de 20% para negros em concurso público

Dez ministros foram favoráveis
Arquivo -

Dez ministros foram favoráveis

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20% de suas vagas em concursos públicos para negros.

O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de 5 dos 11 ministros. Nesta quinta-feira (8), o debate foi retomado e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram pela constitucionalidade da cota.

Em maio, já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber.

Apenas Gilmar Mendes não votou. Ele não participou da sessão porque participa do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que analisa ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.

A ação

A ação, proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais.

No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator, que defendeu que a cota de 20% vale para concursos da administração pública federal. A assessoria de imprensa do STF informou que a regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.

No voto, Barroso disse ainda que a definição não é obrigatória para órgãos estaduais e municipais, mas pode ser seguida por eles.

Não ficou definido se a cota de 20% deve ser considerada nos concursos internos de promoção e de transferência.

Por fim, o STF examinou se os órgãos públicos podem verificar eventuais falsas declarações de candidatos cotistas.

O voto vencedor do relator admitiu essa verificação, por exemplo, por meio da autodeclaração presencial, exigência de fotos e entrevista por comissões plurais posteriores à autodeclaração.

Nesse caso, essa identificação deve ocorrer num processo no qual seja respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa do candidato, recomendou o ministro.

A lei diz que, constatada a falsa declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou demitido se for constatada a fraude após sua admissão no serviço público. Essa e outras dúvidas na aplicação da lei deverão ser melhor definidas ao final do julgamento.

No início do julgamento, a OAB e a União se manifestaram a favor da manutenção da lei. Segundo a ONG Educafro, que também participou da discussão, atualmente, 27% dos cargos federais são preenchidos por negros, enquanto que na população, 55% das pessoas se declaram negras.

 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Assaltantes armados são presos na região de fronteira

Lula se reunirá com Celso Sabino após União exigir saída do governo em 24 horas

Mulher viveu em cárcere privado por mais de 20 anos no Paraná

TipStrike revoluciona a análise esportiva com previsões de futebol baseadas em estatísticas

Notícias mais lidas agora

claudinho

STJ manda soltar Claudinho Serra após 105 dias preso por chefiar corrupção em Sidrolândia

Falhas na denúncia do MPMS livram empresário de ação por fraudar licitações

Policiais civis dizem que remoções são retaliações após críticas sobre plantões na Deam

Sada Cruzeiro, que disputará finais da Supercopa em Campo Grande é derrotado no Campeonato Mineiro

Últimas Notícias

Polícia

Homem é preso por esfaquear e agredir companheira

A vítima disse que as agressões são recorrentes

Mundo

Terremoto atinge a Rússia e dispara alerta breve de tsunami

Sistema de Alerta de Tsunami do Pacífico emitiu brevemente uma ameaça de tsunami

Polícia

Mulher morre no hospital um mês após acidente causado por motorista bêbado

O bafômetro indicou 0,71 mg/L de álcool no organismo

Esportes

Flamengo sofre gol no fim e deixa escapar boa vantagem diante do Estudiantes na Libertadores

Foram necessários somente 15 segundos para os cariocas abrirem frente no marcador