Secretaria de Educação de MT proíbe uso de roupas ‘inadequadas’
Camara dos Vereadores já adota a medida
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Camara dos Vereadores já adota a medida
Assim como a Câmara de Vereadores de Cuiabá (MT(, a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) decidiu proibir o ingresso às dependências internas do órgão de pessoas com roupas consideradas inapropriadas, como blusas de costas nuas e tomara que caia. A medida prevista na portaria 183/2017 e assinada pelo secretário Marco Marrafon foi publicada na sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a portaria, entende-se como vestimentas inadequadas: “toda e qualquer peça excessivamente curta ou com decotes acentuados, incluída as blusas do tipo ‘costa nua’ e ‘tomara que caia’”. Também estão incluídas no rol de roupas inaceitáveis para adentrar o órgão, as que exponham a região abdominal, bem como aquelas que exponham partes do corpo que, por costume, não ficam à mostra.
Na lista, estão shorts acima do joelho, traje de banho, minissaia, bermuda ou calção que estejam acima do joelho e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificadamente para o sexo masculino. Excetuam-se das exigências apenas as crianças com até 12 anos de idade.
“O controle da utilização adequada de vestimentas será de responsabilidade dos servidores detentores do cargo de agente de segurança ou por intermédio de funcionários que atuem nas funções de recepcionista ou de vigilante, e outros servidores designados pela Coordenadoria de Apoio Logístico, devendo os incidentes relacionados a matéria ficar registrados no livro de ocorrência em poder desses”, orienta Marrafon.
A portaria também reforça que é vedado acessar as dependências da Seduc portando arma de fogo ou cortante, ou qualquer objeto assemelhado.
Medida semelhante foi tomada em março passado pelo presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros. Por meio da portaria 023/2017, Malheiros estabeleceu que os servidores e visitantes do Legislativo utilizem roupas “adequadas” para frequentar as dependências da Casa.
Conforme o documento, o público interno e externo devem se apresentar convenientemente trajadas, segundo sua condição social, desde que não atentem contra a moral e os bons costumes. “Orientar os servidores da Recepção desta Casa de Leis que, em cumprimento ao disposto nesta portaria, mediante o uso do bom senso e razoabilidade, desde que, de modo adequado e compatível com o decoro, permitam a entrada de qualquer pessoa nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá observando o disposto no artigo 1º”, determinou o presidente.
O decreto, porém, chegou a causar polêmica, uma vez que não estabeleceu critérios definidos de quais vestimentas se enquadrariam ou não na norma. À época, Malheiros informou que a intenção é corrigir aberrações, como pessoas sem camisa, descalças ou com roupas de banho. Para ele, a medida é necessária e já funciona na Assembleia Legislativa (AL) e no Tribunal de Justiça (TJ).
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