Uma das preocupações é com o atraso e impacto na reforma da previdência

Ao sancionar leis favoráveis às mulheres e sem citar a lista do ministro , o presidente pediu para “sair um pouco do tema”. Durante a cerimônia de atos em prol das mulheres, afirmou: “não podemos jamais paralisar a atividade legislativa”.

“Temos que dar sequência ao governo, a atividade legislativa e judiciária”, disse Temer.

Uma das preocupações é com o atraso e impacto na reforma da previdência, após a divulgação da “lista do Fachin”, que atingiu diversos parlamentares e membros da cúpula do governo.

Temer ainda disse que é preciso dar atenção a pequenos atos e que “muitas e muitas vezes é preciso se recordar das coisas mais triviais nas instituições brasileiras. Porque aqui no Brasil, se nós não tomarmos cuidado, daqui a pouco, não deixamos, o Executivo não opera, o legislativo não opera, o judiciário não opera. E não é assim”, afirmou.

O presidente reforçou ainda que tem tido apoio do Congresso e ressaltou a independência do Judiciário. “O meu governo tem tido um apoio especial, especialíssimo do Congresso. Quero ressaltar que um governo só funciona porque tem o apoio do congresso. E, evidentemente, nas eventuais divergências ou interpretações, quem vai dar a palavra final é o judiciário. E isso que temos que prestigiar cada vez mais”, afirmou.

Atos

A cerimônia foi realizada na sala de audiências do Palácio do Planalto, sem a presença de jornalistas, e foi transmitida pela TV do governo federal.

 Em seu discurso Temer disse que era importante a presença dos jornalistas no local para dar publicidade aos atos. “Tenho feito muitas solenidades, poderia assinar da minha mesa, sem dar repercussão (…), mas quando praticamos esses atos tem uma repercussão muito grande”, disse.

Temer sancionou quatro leis e assinou um decreto. A primeira lei colocou o nome de Zuzu Angel Jones no Livro dos Heróis da Pátria. Também acrescentou parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689 para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato

Outra lei institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno. A quarta assinatura altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação. E, por fim, assinou um decreto especial de indulto às mulheres presas, por ocasião do dia das mães.