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Brasil

Justiça nega habeas corpus de líder religioso que castrava jovens no Maranhão

Condenado a 37 anos e 8 meses
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Condenado a 37 anos e 8 meses

Por unanimidade, o pedido de apresentado pela defesa do fundador de uma seita religiosa do Maranhão foi rejeitado pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Denominada por Bradanismo, a religião é acusada de promover castração de jovens, além de outros crimes.Justiça nega habeas corpus de líder religioso que castrava jovens no Maranhão

De acordo com o G1, o homem apontado como líder do grupo seria Donato Brandão Costa, 45 anos que foi preso em abril de 2016 em Petrópolis, região serrana do . Em novembro de 2015, a Polícia Civil já teria encontrado cartas, roupas, altar e espaços destinados a cerimônias no sítio onde o acusado e um grupo de 12 a 15 pessoas morava.

Donato teria sido preso e condenado a 37 anos e 8 meses de reclusão em 1999,  pela castração de três jovens em São Luis do Maranhão no ano de 1994. No ano de 2010 ele teria conseguido a liberdade através de um habeas corpus. Sendo preso novamente no dia 5 de maio deste ano.

Conforme o jornal Extra, a defesa do criminoso teria alegado necessidade de anulação da ação penal por esta ter sido, supostamente, pautada em inúmeras nulidades, como invasão de domicílio, violação do princípio do juiz natural e do promotor natural, incomunicabilidade do réu, indeferimento de diligências, tortura de testemunhas, interrogatório de menores sem curador, incompetência da Justiça estadual e outras.

Porém para o relator do processo, a nulidade não seria viável, já que a maioria dos temas não teria sido apreciada pelo tribunal de origem, impedindo assim que o STJ se manifeste a respeita.  

As informações do STJ são de que o ministro entendeu que os questionamentos se referem a ação penal que teve início em 1999, cuja condenação transitou em julgado no ano de 2004. Sendo assim, a nulidade absoluta não pode repercutir sobre a realidade processual, ou seja, não há como a defesa reaver a decisão da Justiça.

Para Reynaldo, não há utilidade na linha de defesa, já que a suposta falta de comunicação teria acontecido durante inquérito e, conforme jurisprudência, eventuais irregularidades na fase de investigação não corrompem a ação penal.

 

 

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