Indenização de R$ 12 mil

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) por ter cuspido em funcionário de uma companhia aérea, no Aeroporto Internacional de Brasília. De acordo com a decisão judicial, a mulher deve pagar indenização de R$ 12 mil à vítima. A passageira entrou com recurso contra a deliberação.

O caso aconteceu no salão de embarque do terminal. A mulher havia embarcado em um avião que precisou voltar ao pátio por problemas técnicos. Nervosa com a situação, ela não quis mais viajar quando o voo foi autorizado, sendo orientada  a falar com o funcionário da empresa. 

Durante a conversa, o atendente informou que, diante do fato de ter descido espontaneamente da aeronave, a passageira teria de se dirigir à loja da companhia e remarcar o voo, o que implicaria no pagamento de novas taxas. Nesse momento, segundo relato do funcionário, a passageira o agrediu com palavrões e dois cuspes no rosto. A Polícia Federal do Aeroporto JK foi acionada, e o homem entrou com ação judicial contra a passageira.

Já em juízo, a passageira se defendeu dizendo que ficou muito abalada com o que tinha acontecido dentro da primeira aeronave e que agiu impulsionada pela “emoção e pelo calor do momento”. Além disso, afirmou que foi atendida com indiferença e que o funcionário não ofereceu qualquer auxílio, apenas dizendo que ela teria de solicitar a remarcação.

Esses argumentos não foram suficientes para convencer o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília. “A conduta da requerida, naquele momento específico, excedeu em muito os limites da razoabilidade, do respeito e da urbanidade, expondo o requerente a um cenário de agressões verbais e físicas”, afirma o juiz na sentença.