Uso da planta é necessário para tratamento da filha

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus em favor de um casal que cultiva maconha para fins medicinais em sua própria residência. O casal teria uma filha de sete anos que sofre de uma doença rara e depende do extrato da folha de erva para amenizar os efeitos na criança.

Marcos Lins Langerbanch e Margarete Santos de Brito receberam o habeas corpus que garante que as polícias Federal e Civil não pratiquem quaisquer ato contra a liberdade dos mesmos, que vise restringí-los por causa do cultivo e processamento da planta da maconha.

A decisão da juíza  Gisele Guida de Faria, da 41 ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, se baseou no fato de que o casal cultivaria a erva domesticamente apenas com a finalidade de tratar as convulsões da filha, causadas pela enfermidade, chamada de Síndrome de Rett. De acordo com a juíza, a prática é amparada pela Constituição.

Os pais da criança demonstraram a juíza que o tratamento da filha exige que seja ministrado o extrato industrial da cannabis sativa, legalmente importado dos Estados Unidos, junto a um outro extrato artesanal da planta, que era produzido em casa pelo casal. Sem o extrato artesanal, o tratamento não seria tão eficaz.

Em seu despacho concedendo o habeas corpus, a magistrada justifica a decisão alegando ser “dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde”. As informações são da Agência Brasil.

(sob supervisão de Ludyney Moura)