Decisão é do TJAM

O Tribunal de Justiça do (TJAM) anulou todas as operações financeiro-orçamentárias do governador interino, David Almeida, que estejam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as vedações da Lei de Eleições para o período de fim de mandato.

Fica proibida a realização de novas licitações ou contratos que extrapolem o período de atuação do governo interino, que se encerra em 10 de outubro, dia da posse do governador eleito no pleito de agosto, Amazonino Mendes (PDT).

A decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, foi divulgada hoje (28) pelo TJAM e atende a uma ação popular movida pelo deputado estadual Bosco Saraiva (PSDB), que foi eleito vice-governador.

A Justiça entendeu que foram feitos gastos considerados exorbitantes na gestão de David Almeida. Alguns estão relacionados a pagamento por publicidade, cinema, cópias reprográficas, passagens aéreas, desapropriações e até doações milionárias.

Em sua decisão, o juiz justificou a concessão da liminar “com o objetivo de impedir a dilapidação do erário e a lesão ao patrimônio público, assim como, também, não comprometer a futura gestão do Estado”.

Caso o governo interino precise adotar alguma operação financeira de urgência, para áreas de saúde e segurança, por exemplo, deverá acionar a Justiça para que sejam avaliadas a legitimidade e legalidade da medida.

O Tribunal de Contas do Amazonas já havia determinado no dia 30 de agosto, de forma cautelar, restrição aos gastos do governo interino por recomendação do Ministério Público de Contas do Estado. O argumento é de que o governador David Almeida adotou medidas e fez pagamentos não compatíveis com o cargo temporário e que podem afetar a atuação do governador eleito. O governo do Amazonas informou que só vai se posicionar sobre a decisão judicial quando for notificado.