Absolvição de Cláudia Cruz decorre do ‘coração generoso’ de Moro, diz MPF

41ª fase da Lava Jato investiga contratação na África

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41ª fase da Lava Jato investiga contratação na África

O procurador da força-tarefa da Lava-Jato, Carlos Fernando Santos Lima, afirmou que a absolvição de Cláudia Cruz pelo juiz Sergio Moro é ato de um “coração generoso” e classificando como “injustificável”.Absolvição de Cláudia Cruz decorre do ‘coração generoso’ de Moro, diz MPF

O procurador sustentou para o Jornal O Globo que a jornalista tinha conhecimento e “nível cultural” suficiente para saber que as compras de luxo que fez no exterior em seu cartão tinham como origem a propina recebida pelo seu marido, o ex-deputado cassado Eduardo Cunha, na contratação pela Petrobras de uma plataforma de Petróleo em Benin, na África.

“Isso (a absolvição) decorre muito mais do coração generoso do Sergio Moro. Ao gastar, ela cometeu crime de lavagem. O comportamento dela não é justificado e é criminoso. Ela é jornalista e tinha conhecimento suficiente para saber. Vamos recorrer da decisão e esperamos que no tribunal possa reverter a absolvição. Vamos insistir no pedido de condenação”, disse o procurador, em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (26) na Polícia Federal em Curitiba.

Santos Lima disse que os alvos da 41ª fase da Lava-Jato, a “Poço Seco”, deflagrada nesta sexta-feira, participaram do esquema de corrupção do poço de Benin e ajudaram a abastecer com propina as contas de Cunha que eram vinculadas ao cartão de crédito de Cláudia Cruz no exterior. A operação mira no ex-gerente da área internacional da Petrobras, Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos e no ex-banqueiro do banco BVA, José Augusto Ferreira dos Santos.

Eles e outras cinco pessoas, relacionadas a um total de cinco contas mantidas na Suíça e nos Estados Unidos, são suspeitos de terem recebido pagamentos ilícitos, entre 2011 e 2014, que totalizaram mais de US$ 7 milhões e são investigados neste novo desdobramento da operação. Os fatos podem configurar os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.