O julgamento da liberação da fosfoetanolamina foi nesta quinta

Por maioria de votos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, na sessão desta quinta-feira (19), medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei Federal 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Ao votar pela concessão da cautelar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente do relator, para permitir o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pela Associação Médica Brasileira, que questiona a lei que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do