Justificativa é que eles podem atrapalhar motorista

Um projeto de lei pode tornar infração gravíssima a direção de veículos com passageiro embriagado no banco da frente. De autoria do deputado federal Flávio Augusto da Silva (PSB-SP) o projeto propõe perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e apreensão de veículo de quem descumprir a eventual regra.

O Projeto de Lei 4380/2016 permitiria passageiros sob o efeito de álcool apenas nos bancos traseiros. Ele alteraria a Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito atualmente. O deputado afirma que o objetivo do projeto é que a condução não seja atrapalhada por um passageiro embriagado no banco da frente.

O deputado deu exemplos de como passageiros com efeito de bebidas alcoólicas podem atrapalhar motoristas e causar acidentes. “O indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista”, aponta.

Ele também declarou que “o simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo, fazendo-o dirigir em velocidade inadequada ou executar manobras arriscadas”. O valor para infrações gravíssimas é de R$ 190, podendo ser multiplicado em cinco ou dez vezes.

 

(Sob supervisão de Arlindo Florentino)