Garotas de programa têm proteção jurídica e podem cobrar na Justiça pagamento de serviços

Decisão foi tomada pela sexta turma do STJ

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Decisão foi tomada pela sexta turma do STJ

A Sexta Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que profissionais do sexo têm direito a proteção jurídica e que podem cobrar em juízo o pagamento por seus serviços. A medida foi tomada na última terça-feira (17), depois da instituição conceder habeas corpus a uma garota de programa que foi acusada de roubo.

Ela foi acusada de roubo por tomar à força um cordão folheado a ouro de seu cliente, que se recusava a pagar pelo sexo. Os ministros concluíram que o ato não caracterizou roubo. O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirma que não se pode negar proteção jurídica a garotas de programa, desde que o serviço seja de sua vontade e que não envolva vulneráveis.

“Não se pode negar proteção jurídica àqueles que oferecem serviços de cunho sexual em troca de remuneração, desde que, evidentemente, essa troca de interesses não envolva incapazes, menores de 18 anos e pessoas de algum modo vulneráveis e desde que o ato sexual seja decorrente de livre disposição da vontade dos participantes”, aponta o ministro.

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