A pedido do PPS, STF derruba decisão de bloqueio do WhatsApp
Aplicativo está fora do ar desde o início da tarde
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Aplicativo está fora do ar desde o início da tarde
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou na tarde desta terça-feira (19) decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro, de bloquear o WhatsApp. Quem bateu o martelo foi o ministro e presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
O PPS impetrou ação para que o bloqueio fosse suspenso. Esta foi a terceira vez que o aplicativo parou de funcionar no Brasil. Segundo o Tribunal de Justiça carioca, a determinação ocorreu após o aplicativo se negar a fornecer informações sobre uma investigação criminal.
Em sua defesa, o WhatsApp afirma já não ter o conteúdo das conversas requisitadas – o aplicativo agora usa a criptografia “end-to-end”, na qual só as pessoas que participam do bate-papo podem ler o que é escrito nele.
O partido usou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) já apresentada em maio quando a Justiça de Sergipe também determinou o bloqueio WhatsApp que hoje tem mais de 100 milhões de usuários. A primeira decisão neste sentido ocorreu em fevereiro deste ano.
Conforme a sigla, a liminar tem “a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial”.
A argumentação medida fere a Constituição que prevê entre os direitos individuais e coletivos a “livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
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