A recomendação foi feita um dia após o fechamento, por duas horas, da Ponte Rio-Niterói

Os procuradores regionais dos Direitos do cidadão do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, Ana Padilha Luciano de Oliveira e Sérgio Luiz Pinel Dias, recomendaram aos diretores dos sindicatos dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) e dos Trabalhadores Empregados nas Empresas de Manutenção e Montagem Industrial do Município de Itaboraí (Sintramon), que não organizem atos que possam provocar o bloqueio de rodovias federais, sem que antes tenham pedido autorização à Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A recomendação foi feita um dia após o fechamento, por duas horas, da Ponte Rio-Niterói, ontem (10), em uma manifestação de empregados da Alumini Engenharia, contratada pela Petrobras para a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), localizado em Itaboraí, leste fluminense. Na avaliação de Ana Padilha Luciano de Oliveira e de Sérgio Luiz Pinel Dias os danos à coletividade devem ser reparados pelos responsáveis por interromper o tráfego na ponte.

Os procuradores da República pediram, ainda, que os sindicatos divulguem entre os funcionários que a interrupção da livre circulação de veículos em rodovias federais pode implicar reparação cível, sem prejuízo da apuração de eventuais condutas criminais. Eles explicaram que o Artigo 95, do Código Nacional de Trânsito da Lei 9.503/97, determina que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Para os procuradores, a Ponte Rio-Niterói não permite o acesso a pedestres. Eles ressaltaram que um ato, como o que ocorreu nessa terça-feira, gera sérios riscos para a população. “Pela própria natureza de uma ponte, o fechamento da via confina as pessoas, o que pode gerar pânico e até uma tragédia, além do inevitável nó que causa na região metropolitana e todas as consequências que essa impossibilidade de ir e vir pode causar. A liberdade de manifestação é assegurada e depende apenas de comunicação aos órgãos competentes. Mas passeata na ponte é proibido porque os direitos à vida e à integridade da população, neste caso específico, falam mais alto. Uma pessoa que fecha a Ponte Rio-Niterói, vedando a passagem de transporte público e veículos de emergência, assume o risco de que ocorra uma fatalidade”, completaram.