Lavanderia do DF é condenada a indenizar cliente por danificar vestido de noiva

Ao todo, cliente receberá R$ 16,7 mil de indenização 

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Ao todo, cliente receberá R$ 16,7 mil de indenização 

“No meio social em que vivemos, um vestido de noiva tem valor inestimável. Por vezes, permanece dentro de uma mesma família para ser usado, no futuro, por filhas daquela que um dia noiva. Nesse contexto, a “função social” de um item desta natureza perpassa o momento da cerimônia, prolongando-se ao longo da vida da outrora nubente. Daí porque um dano que o desnature para uso ou desfigure representa dano in re ipsa(presumido)”.

Com essas palavras, a Justiça do Distrito Federal condenou uma lavanderia a indenizar a cliente que teve seu vestido de noiva danificado quando o deixou para lavar depois do casamento. A condenação prevê o pagamento de danos materiais, correspondente ao valor da peça, bem como indenização por danos morais.

A autora contou que, após seu casamento, deixou seu vestido na lavanderia e pagou R$ 200 pela higienização. A data agendada para entrega da peça chegou a ser adiada, em razão de problemas operacionais e, dias depois, quando o vestido foi devolvido, estava completamente danificado.

Ela tentou uma solução com a lavanderia, que lhe sugeriu a possibilidade de conserto em um costureiro renomado. No entanto, após análise, constatou-se que a medida implicaria em alterações profundas nas características originais da peça, que fora confeccionada no atelier da estilista Vera Wang, em Nova York. Em virtude dos fatos, pediu a condenação da empresa ao pagamento dos danos sofridos. 

Considerando que o “vestido de noiva tem valor inestimável”, o juiz de 1ª instância condenou a lavanderia a pagar o valor do vestido (R$ 8,7 mil) pelos danos materiais, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.

A sentença também não aceitou a argumentação da lavanderia de que a cliente foi avisada dos possíveis danos que poderiam ocorrer na lavagem. “Não há notícias da expressa advertência, nem muito menos da extensão do risco. (…) À míngua de prova da aceitação dos riscos pelo consumidor, assumiu a requerida integralmente os riscos e suas consequências”, diz trecho da sentença.

Após recurso, por maioria de votos, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação, mas considerou justo diminuir o valor dos danos morais. Com isso, reduziu o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 8 mil. 

Conteúdos relacionados