O Decreto 8.389 foi publicado nesta quinta-feira

O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira o Decreto 8.389 sobre a execução do seu Orçamento até que o Congresso aprove o projeto de lei orçamentária para este ano.

Segundo o decreto, até a publicação da lei orçamentária, os órgãos e entidades do governo federal só poderão empenhar as dotações orçamentárias previstas no projeto de lei para atender, entre outras, despesas com obrigações constitucionais ou legais da União e ações de prevenção e desastres classificados na subfunção da Defesa Civil.

Ainda segundo o decreto, no caso do empenho de outras despesas de caráter inadiável, os valores ficam limitados mensalmente a 1/18 do valor no projeto de lei orçamentária.

“A movimentação e o empenho das dotações a que se refere o inciso XII do caput ficam limitados aos valores constantes do Anexo a este Decreto, que correspondem a 1/18 (um dezoito avos) do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 para cada órgão, observado o limite máximo de 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido Projeto de Lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei”, diz o primeiro parágrafo do inciso XII do decreto.