Diap: MP que reduz benefícios previdenciários deveria ser devolvida

Além disso, segundo o diretor, a MP fere o princípio da vedação do retrocesso social

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Além disso, segundo o diretor, a MP fere o princípio da vedação do retrocesso social

O diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, apontou três inconstitucionalidades na Medida Provisória 664/2014, que altera a legislação previdenciária. Segundo afirmou em audiência pública realizada nesta manhã, a matéria não pode ser regulamentada por medida provisória, já que a Constituição veda novas alterações por MP em legislações que já tenham sido objeto de emenda constitucional de 1995 a 2001, o que é o caso.

Além disso, segundo o diretor, a MP fere o princípio da vedação do retrocesso social e torna a família vulnerável, ao reduzir os valores das pensões e atingir a proteção à família.

— Se o presidente do Senado tivesse que devolver uma MP, seria essa, por ser claramente inconstitucional — declarou.

Antônio Queiroz também apontou inconstitucionalidades na intenção de fracionar o abono do PIS/PASEP, benefício a ser pago a quem teve vínculo empregatício no ano anterior. O governo quer pagar um valor proporcional ao tempo em que o trabalhador esteve empregado, e não um salário mínimo integral, como ocorre atualmente.

— A MP é e perversa e mal intencionada, porque foi apresentada no penúltimo dia do ano em que o trabalhador teria direito àquele beneficio — disse ainda.