No provimento 205/2021, publicado pela OAB, no parágrafo único do artigo 6º: “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.

A OAB proibiu a ostentação, terminantemente em qualquer publicidade ou rede social.

Relativo a profissão ou não, o profissional não poderá ostentar, carros, motos, viagens, ou qualquer outro bem de consumo.

Exigindo uma imagem sóbria e discreta do advogado, ostentar vai contra todas as diretrizes de imagem da OAB.

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