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Polícia

Com fim de inquérito, indiciados por morte de Wesner ficam em liberdade

Polícia não achou novos elementos para pedir prisão
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Polícia não achou novos elementos para pedir prisão

A Depca (Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente) encerrou, nesta quinta-feira (25), o inquérito policial que investigava a agressão, com uso de um compressor de ar, de Tiago Demarco Sena, de 20 anos, e Willian Larrea, de 31 anos, contra o adolescente Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, que morreu no dia 14 de fevereiro, 11 dias após o ataque. O caso segue ao Poder Judiciário, mas a dupla permanece em liberdade por falta de novos elementos.

A princípio, a agressão era investigada como lesão corporal dolosa, fato que gerou manifestações de amigos e familiares, que pediam outra linha de investigação e mudança de indiciamento para tentativa de homicídio.

O quadro piorou e o adolescente morreu no dia 14 de fevereiro. Desde então, o indiciamento dependia de resultados de laudos, que foram solicitados para esclarecimento de pontos que geraram dúvidas. Afinal, teria ocorrido penetração da mangueira do aparelho ou não?

De acordo com o delegado Paulo Sérgio Lauretto, a necrópsia do corpo não apresentou lesões no ânus, porém, o procedimento só aconteceu 14 dias após agressão.

COMPROVAÇÃO E INDICIAMENTO

A mudança no indiciamento só foi possível, nesta semana, quando o último parecer médico solicitado pela Depca comprovou introdução da mangueira do compressor de ar no adolescente.  Thiago e Willian, responsáveis pelo crime, foram indiciados por homicídio doloso, nesta quinta-feira (25). A dupla foi à delegacia acompanhada pela defesa, que tentará reverter o dolo para culposo.

Apesar da morte, comprovação do crime e comoção pública, a falta de novos elementos impede um no

Com fim de inquérito, indiciados por morte de Wesner ficam em liberdade

vo pedido de prisão preventiva, segundo o delegado.

NEGADO PEDIDO DE PRISÃO

A Justiça negou no último dia 17 de janeiro, o primeiro pedido de prisão de Tiago e Willian. De acordo com o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal de Júri da Capital, a autoridade policial não trouxe “fundamentação quanto à concreta necessidade da prisão preventiva dos envolvidos”, sendo assim, negou o pedido.

Ainda segundo Garcete, como o TJ-MS é quem irá verificar se o fato é homicídio com dolo eventual ou lesão corporal de natureza grave e, para que esta questão não prejudique o pedido, o pedido de prisão foi apreciado e negado, ainda que momentaneamente, até o pronunciamento em definitivo do Tribunal. O juiz responsável pelo caso também será decidido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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