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Prefeitura pagará R$ 120 mil a pais de criança que morreu após cair em poço aberto na Capital

A Prefeitura de Campo Grande foi condenada ao pagamento de R$ 120 mil a M.L. da S. e T.M. de O., pais de criança de cinco anos que morreu após cair em poço aberto na Capital. Segundo os pais, a criança faleceu em acidente em poço de aproximadamente três metros de profundidade próximo à sua […]
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A Prefeitura de foi condenada ao pagamento de R$ 120 mil a M.L. da S. e T.M. de O., pais de criança de cinco anos que morreu após cair em poço aberto na Capital.

Segundo os pais, a criança faleceu em acidente em poço de aproximadamente três metros de profundidade próximo à sua residência, o qual teria sido aberto pela Prefeitura e permanecido abandonado a céu aberto durante muito tempo.

A Prefeitura alegou culpa exclusiva dos autores, os quais foram negligentes quanto ao dever de vigiar e zelar pela segurança da filha e que havia cerca isolando o buraco no qual ocorreu o acidente. Defende também que a indenização fixada por danos morais deve ser reduzida para quantia razoável e proporcional.

Em relato, testemunhas afirmaram que não havia cerca protetora, nem sinalização, e que as crianças costumavam brincar próximas ao buraco, uma vez que o acesso era fácil, pois este ficava ao lado da rua e próximo à casa dos apelados.

Para o relator do processo, a sentença deve ser mantida. O desembargador entende que a existência do buraco, denominado “poço” pelas testemunhas, é fato incontroverso, e que este é indicativo da falta de serviço público, já que o Município deveria ter fechado o buraco após a conclusão das obras.

O relator aponta que a comprovação de que o “poço” era de responsabilidade do Município de Campo Grande é suficiente para levar à conclusão de que teria sido causa determinante do acidente, pois apenas a falta de cuidado dos pais por si só não ocasionaria o acidente, uma vez que se não existisse a obra inacabada a vítima não se acidentaria.

Diante dos fatos, o juízo em primeiro grau deu parcial provimento à ação movida pelos pais, sentenciando o Município ao pagamento de indenização por danos morais.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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