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Google deve indenizar em R$ 25 mil menor flagrada no Street View sem roupa

O Google foi condenado, nessa quinta-feira (23), a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma adolescente que foi fotografada e teve a imagem exposta no Google Maps por meio do recurso Google Street View, em Pernambuco, no momento em que trocava de roupa dentro de casa, em 2012. Cabe recurso. A […]
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O Google foi condenado, nessa quinta-feira (23), a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma adolescente que foi fotografada e teve a imagem exposta no Google Maps por meio do recurso Google Street View, em Pernambuco, no momento em que trocava de roupa dentro de casa, em 2012. Cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Rogério Lins e Silva, que determinou ainda atualização monetária e juros moratórios no valor de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso, em cima da indenização. A Justiça decidiu ainda que o Google deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.

O Google informou ao UOL que não comenta casos específicos e reforçou que “a empresa apaga conteúdos impróprios que, eventualmente, apareçam no Google Maps, sem a necessidade de ordem judicial”. “Basta o usuário preencher um formulário online ou enviar uma carta ao Google especificando o endereço exato (URL) do conteúdo a ser apagado”. A empresa não informou se vai recorrer da decisão.

Flagra no Street View

Segundo a ação, a adolescente foi fotografada trocando de roupa dentro de casa e, após a imagem tornar-se de conhecimento público, causou danos a morais a vítima, que sofreu chacotas entre colegas da escola. “A autora alega que o fato abalou a sua integridade psíquica e moral, violando o seu desenvolvimento sadio como pessoa”.

Em outubro de 2012, a Justiça determinou a retirada da imagem do sistema do Google e fixou a multa diária de R$ 10 mil caso fosse descumprida da liminar.

No processo, o Google alegou que existe uma ferramenta no sistema a qual o internauta pode “solicitar o efeito de borrar em rostos e placas de veículos, como também a remoção de fotos que mostrem o usuário, membros de família, seus carros e casas”, mas a adolescente não utilizou o sistema para informar o problema.

O magistrado refutou a argumentação e afirmou que “a autora não necessitaria ter requerido administrativamente a retirada do conteúdo do site, como afirma a demanda, pelo fato de que a conduta por si só já produziu danos, não podendo o Judiciário negar proteção a direito lesionado ou ameaçado.”

O juiz reforçou ainda que houve violação a três direitos da adolescente.” À imagem, porquanto teve uma fotografia sua veiculada para todo o planeta. À intimidade, pois tal veiculação ocorreu em um momento no qual trocava de roupa. À privacidade, pois a fotografia expôs a autora e sua família para todo o mundo.”

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