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Cotidiano

Justiça determina promoção de guardas municipais parada há 5 anos em Campo Grande

Decisão obriga o Município a implementar promoção não efetuada de 2015 a 2017
Fábio Oruê -
(Foto: Henrique Arakaki - Arquivo Midiamax)

Em decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) assinada pelo juiz da Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, a Prefeitura de deve realizar as promoções verticais de guardas municipais com referência aos anos de 2015 a 2017.

A promoção que não foi efetuada no período citado deve ser repassada de maneira indenizatória com a incidência das verbas correlatas aos guardas. A ação foi movida pelo advogado Márcio Almeida, assessor jurídico do SindGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande).

De acordo com a ação, para se enquadrar na decisão, o guarda deve cumprir os requisitos da Lei vigente na época:

  • Contar com pelo menos 5 anos de exercício efetivo na carreira;
  • Estar posicionado na Classe B ou acima da respectiva categoria funcional;
  • Possuir escolaridade equivalente e existência de vaga para movimentação à categoria seguinte na carreira.

As progressões são de 15% para segunda classe; 35% para a primeira e de 70% para inspetor com base no vencimento da época, que terão imposição de juros e correção monetária.

O presidente do Sindicato dos Guardas, Hudson Bonfim, celebrou a conquista e afirma que é mais uma que o Município deve cumprir a favor da categoria.

“Esperamos um parecer favorável do Poder Executivo, pois ainda esperamos que o mesmo cumpra outras decisões a favor dos guardas. Merecemos respeito”, cobrou Hudson.

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