Depois dos dois feriados prolongados de abril, na e de Tiradentes, o próximo feriadão acontece só no mês de junho, no Corpus Christi, levando em consideração que o feriado do Dia do Trabalhador cai em um fim de semana, no próximo domingo (1°). A data não é feriado nacional, mas ponto facultativo, ficando a critério do comércio abrir.

Segundo a presidente da CDL-CG (Câmara dos Dirigentes de ), Adelaido Vila, a convenção coletiva decidiu que os lojistas terão ponto facultativo no dia 16 de junho. As empresas que decidirem abrir o estabelecimento no feriado deverão informar o sindicato laboral com cinco dias de antecedência, por protocolo, e pagamento de R$ 18 por empregado, sendo isento apenas quando o empregado e a empresa contribui para o respectivo sindicato.

Para cada dia trabalhado, sem prejuízo das demais vantagens previstas, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.

“Temos vários custos adicionais quando abrimos. Além do funcionário, o sindicato dos trabalhadores cobram das empresas uma taxa por trabalhador. Tudo isso é avaliado antes da decisão de abertura. Normal as lojas de e lojas âncoras [abrirem], por terem uma estrutura maior. Já as lojas de rua tomam a decisão individualizada. E mais próximo da data”, explica.

Alguns shoppings da Capital informaram que ainda não têm planejamento para data.

Trabalhar domingo tem adicional extra

Vale lembrar que as horas extras em feriado e no domingo devem ser pagas quando o funcionário excede a jornada de trabalho semanal. O pagamento das horas extras deve ser de 50%, com acordo coletivo.  

Segundo a legislação trabalhista, o domingo serve como dia de descanso. Isso significa que o empregador deve conceder o dia de descanso remunerado aos domingos. Caso o colaborador trabalhar, o dia de descanso deve ser compensado. Mas mesmo assim, nada impede convenções coletivas ou acordos coletivos de fixarem o percentual de hora extra aos domingos e feriados de 100%.

Feriados

Trabalhar durante o feriado deve ser pago pelo gestor em dobro ou compensatório de folgas, já que os feriados estão previstos em lei, podendo ser municipal, estadual ou nacional.