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Cotidiano

Santa Casa de Corumbá nega certidão de óbito a bebê boliviano e caso para na Justiça

Nascido no Hospital Príncipe da Paz, na Bolívia, um recém-nascido precisou ser transferido para a Santa Casa de Corumbá, onde faleceu no dia 20 de novembro de 2019. Após o óbito, os médicos plantonistas se recusaram a fazer a certidão de óbito da criança e o caso foi parar na Justiça para que o hospital […]
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Nascido no Hospital Príncipe da Paz, na Bolívia, um precisou ser transferido para a Santa Casa de , onde faleceu no dia 20 de novembro de 2019. Após o óbito, os médicos plantonistas se recusaram a fazer a certidão de óbito da criança e o caso foi parar na Justiça para que o hospital seja obrigado a emitir certidões em casos semelhantes.

De acordo com os autos, o (Ministério Público de ) entrou com ação de obrigação de fazer o fornecimento das declarações de óbitos para pacientes independentemente da idade, cor, altura ou outras características após o ocorrido na Santa Casa de Corumbá.

O promotor Luciano Bordignon Conte pontuou que os médicos teriam se negado a fornecer a declaração de óbito pois a criança estava sem qualquer documento de identificação, no entanto, afirmou que fato é compreensível devido o bebê sequer ter conseguido sair de um hospital com vida.

A família precisou recorrer ao Poder Judiciário para conseguir uma autorização para ter a certidão de óbito e conseguir enterrar o bebê. O caso foi investigado pelo MPMS após notícia de fato e a promotoria ajuizou ação civil pública na 1ª Vara Cível para que medidas sejam tomadas em casos futuros. O processo será analisado pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santo.

“Sendo assim, revela-se imprescindível a propositura da presente ação civil pública, a fim de obrigar que o corpo médico da Associação Beneficente de Corumbá-ABC se abstenha de condicionar o fornecimento de Declaração de Óbito, em casos de morte natural com assistência médica, de pessoas, inclusive recém-nascidas, transferidas de país estrangeiro e atendidos na Santa Casa de Corumbá, à apresentação de Certidão de Nascimento ou documento similar de Registro Civil emitido por autoridade estrangeira”, disse trecho da inicial do MPMS, que ainda não foi aceita pela Justiça.

Em sua defesa, a Santa Casa da cidade justificou que por não ter uma certidão nascimento, o médico plantonista que atendeu a criança não pode autorizar a confecção da declaração de óbito. “A Assessoria Jurídica da Associação Beneficente de Corumbá, acionada pela Direção Administrativa da Instituição Hospitalar, submete o presente caso para análise do Poder Judiciário”, disse.

Recomendação chegou a ser emitida pela promotoria para que os médicos não exijam apresentação da certidão de nascimento ou documento similar de Registro Civil de estrangeiros que sofram morte natural para emitir a certidão de óbito. A recomendação foi encaminhada para a Secretaria de Saúde da cidade e posteriormente, à associação beneficente.

A reportagem tentou contato com a associação responsável pelo hospital por telefone, mas não obteve sucesso.

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