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Cotidiano

Receita Federal envia cartas a 3.996 contribuintes de MS com declaração em malha fina

A Receita Federal começa a enviar nesta quinta-feira (29) cartas a 3.996 contribuintes de Mato Grosso do Sul que tiveram a declaração do IRPF de 2020 retida em malha fina. O objetivo é fazer com que o próprio contribuinte regularize as pendências constatadas durante o processamento das informações prestadas na declaração de ajuste. As correspondências […]
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A começa a enviar nesta quinta-feira (29) cartas a 3.996 contribuintes de Mato Grosso do Sul que tiveram a declaração do de 2020 retida em malha fina.

O objetivo é fazer com que o próprio contribuinte regularize as pendências constatadas durante o processamento das informações prestadas na declaração de ajuste.

As correspondências serão enviadas entre os dias 29 deste mês e 1º de novembro. A Receita explica que a comunicação será feita somente aos contribuintes não foram intimados nem notificados pela Receita Federal .

O delegado da Receita Federal em , Edson Ishikawa, diz que as pessoas que receberem a carta não precisam comparecer ao órgão. “A finalidade é fazer com que o contribuinte resolva as pendências sem precisar comparecer a uma das nossas unidades”, reforça.

A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações fornecidas apresentem divergências que podem ser solucionadas com a retificação da declaração entregue.

A Receita lembra que quem faz a declaração deve sempre consultar o extrato do processamento. “Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta”, diz Ishikawa

A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado para comprovar as divergências. A regularização pode evitar autuação fiscal e multas.

Após receber intimação, não será mais possível fazer correção. Caso tenha imposto a pagar, o valor terá acréscimo de multa de, no mínimo, 75%.

Para ter o resultado do processamento da declaração, o contribuinte pode acessar a página da Receita ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu )”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. (Informações da assessoria)

 

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