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Ministério flexibiliza regras para autorização de retransmissão de TVs

O Ministério das Comunicações publicou hoje (24) portaria flexibilizando os procedimentos para autorização de serviços de retransmissão de TV (RTVs). Estes são os serviços por meio dos quais uma estação faz chegar à casa de telespectadores o sinal de uma emissora que produz conteúdo, denominada geradora. A primeira diferença é o fato da norma permitir […]
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(Foto: Ilustrativa | Valter Campanato/Agência Brasil)
(Foto: Ilustrativa | Valter Campanato/Agência Brasil)

O Ministério das Comunicações publicou hoje (24) portaria flexibilizando os procedimentos para autorização de serviços de retransmissão de TV (RTVs). Estes são os serviços por meio dos quais uma estação faz chegar à casa de telespectadores o sinal de uma emissora que produz conteúdo, denominada geradora.Ministério flexibiliza regras para autorização de retransmissão de TVs

Ministério flexibiliza regras para autorização de retransmissão de TVs

A primeira diferença é o fato da norma permitir às empresas ou fundações concessionárias de TV a possibilidade de solicitação de autorização para executar serviço de retransmissão a qualquer momento. Com isso, não será mais preciso esperar um chamado específico do ministério para a área de interesse.

Foram reduzidos os documentos para a requisição de exploração de serviços por entes. Certidões e comprovações de órgãos do Executivo passarão a ser obtidas diretamente pelo ministério, não havendo mais a necessidade de apresentação pelo solicitante.

A avaliação da autorização é feita inicialmente pelo ministério. Em seguida, o pedido é encaminhado para análise da Agência Nacional de Telecomunicações, que examina a viabilidade do canal, tanto sob os aspectos legais quanto técnicos.

Cumpridos este passo, o canal é incluído no Plano Básico de Canais de TV Digital (PBTVD).  Caso haja duas emissoras interessadas no canal, a analisa os pleitos considerando como critérios a proximidade do canal pretendido da estação geradora e a ordem da solicitação.

Segundo o Ministério das Comunicações, a flexibilização dos procedimentos prevista na portaria diminuiu em até 60% o tempo de tramitação dos processos.

Canal de rede

A portaria também regulamentou um novo tipo de canal criado pelo Executivo denominado “canal de rede”. Este compreende três ou mais canais digitais iguais, na mesma frequência de operação, com geradoras e retransmissoras de uma mesma pessoa jurídica em um mesmo estado.

A concessionária pode ter mais de um canal de rede em cada unidade da Federação. Pela norma, foram estabelecidos os critérios de avaliação para os pedidos de autorização de RTVs para canais de rede, incluindo os mecanismos de preferência.

O Ministério das Comunicações informou, por meio de nota, que vai divulgar os canais de rede existentes na próxima semana. A lista será atualizada à medida que eles forem autorizados pelo órgão.

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