Cestas básicas deveriam ter sido entregues no fim de 2014

Empresa quebrou contrato e indígenas ficaram sem alimento, diz MPFDe acordo com o MPF (Ministério Público Federal) a quebra de contrato da empresa que foi contratada para distribuir alimentos para indígenas do sudeste do Estado fez com que uma ação em conjunto fosse realizada e os alimentos chegassem as aldeias. Segundo a nota divulgada nesta quarta-feira (3) pelo MPF, a empresa deve pagar multa e responder judicialmente.

As cestas básicas deveriam ter sido entregues no fim de 2014 e só começaram a ser entregues com a força tarefa entre o Governo do Estado, o Exército e a Funai (Fundação Nacional do índio). Os alimentos estavam na Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), no Indubrasil, em .

Segundo o MPF, os alimentos em questão integram ação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do Governo Federal, em parceria com a CONAB. O MPF explica que os alimentos não distribuídos só podem ser entregues até 45 dias antes do prazo final da validade, caso contrário, devem ser destinados à doação.

Confira na íntegra a nota do MPF

Em Mato Grosso do Sul, a compra e a entrega de cestas de alimentos para as comunidades indígenas é uma responsabilidade compartilhada entre os governos federal e estadual, que realizam a ação, respectivamente, em 31 e 28 municípios do estado. Nas cidades da região de Ponta Porã, as entregas são realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MSD), em parceria com a CONAB, e pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) do Governo do Estado.

No âmbito federal, as entregas ocorrem por meio do Programa de Segurança Alimentar e, na esfera estadual, um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o Governo de MS assegura o abastecimento das comunidades indígenas.

Em 2014, a empresa Paraná Soluções Logísticas e Transportes LTDA., vencedora de licitação nacional do MDS/CONAB, passou a descumprir o contrato de entrega na região de Ponta Porã, deixando de transportar os alimentos às comunidades indígenas, especialmente as mais afastadas e vulneráveis – que não são abarcadas pela Sedhast (o programa estadual não atende os denominados “acampamentos” nem os indígenas que não possuem documentos).

A violação do contrato fez com que a Fundação Nacional do Índio (Funai), voluntariamente e com apoio do MPF e do Exército, realizasse entregas emergenciais das cestas de alimentos como forma de garantir mantimentos às comunidades indígenas, ainda que tal medida não integrasse suas atribuições.

A última entrega emergencial foi realizada em maio de 2015 com apoio, mais uma vez, da FUNAI e do Exército. A novidade, dessa vez, foi o apoio do governo estadual, por insistência do MPF.

Os alimentos não distribuídos pela empresa Paraná Soluções Logísticas e Transportes LTDA., adquiridos pelo MDS, continuam estocados na CONAB (Companhia Nacional de abastecimento), em Campo Grande, e só podem ser entregues até 45 dias antes do prazo final da validade, caso contrário, devem ser destinados à doação.

Pela não entrega regular das cestas de alimentos e danos causados às comunidades indígenas, a Paraná Soluções Logísticas e Transportes LTDA. deve responder judicialmente pelo descumprimento do contrato e por danos morais coletivos. A ação de violação contratual já foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a transportadora e o MPF está em via de pleitear a indenização.